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A recomendação para o uso de máscara prende-se com o facto de ela servir de barreira quando uma pessoa espirra ou tosse, reduzindo a propagação de gotículas. Isso pode ser importante se a pessoa estiver infectada com covid-19, mas sem sintomas. Em doenças transmitidas pelo ar, como o coronavirus, o vírus pode propagar-se através de aerossóis, pequenas partículas em suspensão no ar várias horas. Essa é uma das razões pelas quais o vírus do sarampo é tão contagioso, sendo capaz de infectar alguém que entra numa sala horas depois de alguém infectado lá ter estado.
O Coronavírus responsável pela covid-19 pode transmitir-se por gotículas respiratórias, que são grandes de mais para permanecer no ar por muito tempo e, por isso, caem em superfícies próximas. Mas qualquer pessoa que esteja próxima pode ser infectada se as gotículas caírem sobre a sua boca, o nariz e os olhos ou ao tocar uma superfície em que essas gotículas tenham caído e depois tocar no rosto. Para reduzir as hipóteses de alguém infectado disseminar o vírus, o uso de máscaras pode ser útil em pessoas assintomáticas. No entanto, não substitui outras medidas para reduzir a propagação da covid-19, como a lavagem das mãos, o distanciamento físico e a permanência em casa. Ao usar-se uma máscara não deve ter-se uma falsa sensação de segurança, sobretudo porque funcionará melhor em combinação com outras medidas.
A DGS no seu documento de informação nº 009/2020 indica que há 3 tipos de máscaras:
Máscaras Cirúrgicas:Não protegem contra pequenas gotículasUsar em situações de baixo risco Máscaras N95 e Máscaras FFP2:Uso profissinalFiltram 95% de todas as partículas Respiradores FFP3:Uso profissinal ou situações de alto riscoFiltram 99% de todas as partículas
Os profissionais de saúde e as pessoas com maior vulnerabilidade devem usar máscaras com um nível de proteção elevado quando em contacto com portadores de doenças contagiosas e de vírus perigosos. Vejamos nos casos específicos da tuberculose, dos vírus coronavírus ou H1N1 e de ataques biológicos: Tuberculose: Paciente com tuberculose em fase contagiosa: deve usar máscara cirúrgica para evitar a contaminação do ambiente e das pessoas em seu redor por gotículas de saliva ou de secreções das vias respiratórias superiores projetadas durante a expiração.Profissionais de saúde e visitas: devem usar máscara de proteção de classe FFP1 (ou PFF1) no mínimo, ou FFP2 (ou PFF2) em caso de tuberculose multirresistente ou em situações de alto risco (intubação, procedimentos com indução de tosse, etc.). Coronavírus (SARS), H1N1:Paciente infetado: deve usar máscara cirúrgica assim que haja suspeita de contágio.Profissionais de saúde: devem usar máscara de proteção (respirador) de classe FFP2 (ou PFF2) no mínimo, ou então FFP3 (ou PFF3) para obter uma filtração máxima de partículas e aerossóis quando em contacto com pacientes infectados ou suspeitos de infeção por um destes vírus. Ataques biológicos do tipo antraz: deve‑se usar máscara de proteção (respirador) FFP3 (ou PFF3)
A Direção-Geral de Saúde (DGS) recomenda especificamente o seu uso a todos os profissionais de saúde, pessoas com sintomas respiratórios e pessoas que entrem/circulem em instituições de saúde. A DGS recomenda também o uso de máscara cirúrgica a pessoas vulneráveis, nomeadamente pessoas com doenças crónicas, imunossuprimidos ou com mais de 65 anos devem usar máscaras cirúrgicas sempre que saiam de casa.
Protegem o profissional de saúde de potenciais riscos para a sua saúde e segurança. Define-se como equipamento de proteção individual e deve obedecer ao Regulamento (UE) 2016/425, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2016, que consta do Decreto-Lei n.º 118/2019, de 21 de agosto. A Norma EN 149:2001+A1:2019 refere-se a Equipamentos de Proteção Individual, aplicável aos aparelhos de proteção respiratória filtrantes (APR), nomeadamente aos “respiradores” ou “máscaras autofiltrantes”, e, consoante a eficiência de filtração, classifica-os em equipamentos FFP1, FFP2 e FFP3. A norma EN 149:2001+A1:2009 aplicável aos aparelhos de proteção respiratória filtrantes (APR), nomeadamente aos chamados “respiradores” ou “semimáscaras autofiltrantes”, classifica estes equipamentos em FFP1, FFP2 e FFP3, tendo em consideração a sua eficiência de filtração e a sua fuga máxima para o interior (FFP3> FFP2> FFP1):
Classificada como artigo têxtil de uso único ou reutilizável, a máscara social destina-se à população em geral para as saídas autorizadas, enquanto o confinamento vigorar, e a profissionais sem regime de teletrabalho. Deve permitir quatro horas de uso ininterrupto, sem degradação da capacidade de retenção de partículas, nem da respirabilidade. Assegurar, no mínimo, 70% de filtração, é um requisito obrigatório. A informação sobre a reutilização (lavagem, secagem, conservação e manutenção) e o número de utilizações devem ser dadas pelo fabricante. Na etiqueta, o utilizador deve, também, ser informado sobre as características de desempenho, sobre o facto de o produto não ser um dispositivo médico ou um equipamento de proteção individual e sobre a composição. O fabrico está sujeito ao cumprimento das normas EN 14683:2019 (Anexo C) ou EN ISO 9237:1995, EN 14683:2019 (Anexo B) ou EN 13274-7:2019. Para saber que máscaras se encontram já devidamente aprovadas, aceda ao site do CITEVE.
As máscaras que se destinam a ser usadas na comunidade são enquadradas como equipamentos de proteção individual, informa o Infarmed, que classifica as máscaras, utilizadas no contexto da Covid- 19, por tipo de utilizador, e de acordo com a finalidade: Nível 1 (máscaras FFP2 ou FFP3): máscaras destinadas à utilização por profissionais de saúde.Nível 2 (máscaras cirúrgicas): máscaras destinadas à utilização por profissionais que não sendo da saúde estão expostos ao contacto com um elevado número de indivíduos.Nível 3 (máscaras comunitárias ou sociais): máscaras destinadas à promoção da proteção de grupo (utilização por indivíduos no contexto da sua atividade profissional, utilização por indivíduos que contactam com outros indivíduos portadores de qualquer tipo de máscara e utilização nas saídas autorizadas em contexto de confinamento, nomeadamente em espaços interiores com múltiplas pessoas). O uso destas máscaras não implica qualquer alteração:às medidas de confinamento; à higiene das mãos e etiqueta respiratória; à organização e procedimentos a serem adotados, nomeadamente, por escolas e entidades empregadoras que possibilitem melhorar a proteção dos funcionários. De acordo com o Infarmed, as máscaras do nível 2 e nível 3, não enquadradas como dispositivos médicos ou como equipamentos de proteção individual, e designadas como artigos têxteis, devem ser testadas /ensaiadas, para avaliar, entre outros, o desempenho da filtração assim como a resistência ao desgaste durante o tempo de utilização.
A Organização Mundial de Saúde (OMS) indica que as máscaras cirúrgicas e as máscaras ffp2 são equipamentos de proteção individual (epis) descartáveis que devem ser descartados após o seu uso, mesmo que tenha sido utilizada menos do que a sua validade de 4 horas no caso das máscaras cirúrgicas e de 8horas no caso dos respiradores ffp2. Nunca utilize uma máscara descartável que já tenha sido usada! As máscaras após utilizadas devem ser colocadas no lixo indiferenciado e a sua utilização não dispensa a adesão às regras de distanciamento social, de etiqueta respiratória, de higiene das mãos e a utilização de barreiras físicas, tendo que ser garantida a sua utilização adequada.
Os respiradores FFP2 devem ser utilizados nas situações de maior risco, as máscaras cirúrgica em situações de risco intermedio e as máscaras sociais ou comunitárias nas situações de baixo risco. As máscaras podem ser escolhidas segundo a seguinte regra que define o grau de proteção das máscaras: respirador FFP2 (N95) > máscara cirúrgica > máscara social ou comunitária.
As viseiras servem como um complemento na proteção contra a projeção de partículas sólidas e líquidas. Podem ser um complemento útil, mas não podem ser usadas em substituição da proteção respiratória (como máscaras), quando necessário. A sua utilização deverá ser complementada com um método barreira que tape o nariz e a boca, tendo a viseira a vantagem de tapar também os olhos de quem a utiliza.
Cada um destes dois tipos de máscaras deve cumprir os requisitos definidos pelas normas e pela regulamentação aplicáveis no país em causa.
As máscaras devem estar totalmente ajustadas ao redor do nariz e cobrir bem o queixo para que todo o ar que entrar seja filtrado. Existem 3 passos para colocar uma máscara, seja ela uma máscara cirúrgica, um respirador FFP2 Kn-95 ou uma máscara social ou comunitária:
As máscaras devem cobrir totalmente a boca, o nariz e o queixo. Deve ter o cuidado de ajustar a máscara de proteção na zona do nariz, do queixo e das bochechas.
Para que as máscaras sejam um equipamento de proteção eficaz é essencial serem bem utilizadas. Para tal devem ser seguidas várias regras, sendo as mais importantes:
Para que as máscaras sejam um equipamento de proteção eficaz é essencial serem bem utilizadas. Para tal devem ser seguidas algumas regras, sendo as mais importantes:
As máscaras de proteção como as máscaras cirurgicas, os respiradores ffp2 ou ffp3 e as máscaras sociais ou comunitárias são essenciais na luta contra o coronavirus sars-cov-2 e contra a covid-19, mas não são suficientes. Para além da utilização das máscaras é essencial uma perfeita e regular desinfeção das mãos seja através da lavagem ou da utilização de uma solução desinfetante antisséptica como o álcool em gel. Aprenda a lavar as mãos correctamente:
Para que as máscaras sejam um equipamento de proteção eficaz é essencial serem bem utilizadas. Para tal devem ser seguidas varias regras, sendo as mais importantes:
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Informamos que devido à pandemia do Coronavirus / Covid 19 está a haver uma procura muitíssimo elevada a nível Mundial dos equipamentos de proteção individual. Neste momento há uma procura mais elevada do que a capacidade dos fabricantes em produzir produtos como as máscaras de proteção facial/respiratória, viseiras, alcool gel, luvas descartáveis, etc. Dada esta situação alertamos para o seguinte:
Pode existir a qualquer momento uma ruptura de stock, não só na nossa empresa mas em todos os distribuidores e em toda a cadeia de distribuição.Caso haja alguma ruptura de stock após finalizar a sua encomenda entraremos em contacto consigo.
O tempo de entrega normal da nossa empresa é de 1 a 3 dias úteis. No entanto devido ao elevado número de encomendas toda a cadeia de distribuição de Epis está sobrecarregada podendo ocorrer atrasos.Neste contexto a nossa empresa está a realizar todos os esforços para conseguir enviar as encomendas em 5 dias úteis, apenas garantidos após confirmação de encomenda, devido à elevada procura existente e a stocks limitados.
Desde o inicio da pandemia do Coronavírus e da Covid-19 que os preços, a nível internacionais e em todos os níveis da cadeia de distribuição de equipamentos de proteção individual, está a sofrer uma enorme volatilidade, pelo que, poderão sofrer alterações a qualquer momento.